Vales Simplicados
Para apoiar pequenos projetos empresariais foram criados vales para simplificar o acesso ao aos incentivos.
Vale Indústria 4.0
O Vale Indústria 4.0 tem como objetivo promover a definição de uma estratégia tecnológica própria, com vista à melhoria da competitividade da empresa, alinhada com os princípios da Indústria 4.0.
Pretende-se com esta medida a transformação digital através da adoção de tecnologias que permitam mudanças disruptivas nos modelos de negócio de PME (aquisição de serviços de consultoria com vista à identificação de uma estratégia conducente à adoção de tecnologias e processos associados à Indústria 4.0., nomeadamente nas áreas de desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente; desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-Commerce, etc. ).
Estes vales têm o valor unitário de 7500 euros e deverão apoiar mais de 1500 empresas, representando um investimento público de 12 milhões de euros.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários (para além dos gerais):
• Não ter projetos aprovados na mesma prioridade de investimento;
• No caso do Vale Inovação/Indústria 4.0, não ter projetos aprovados na prioridade de investimento Qualificação PME.
São beneficiários desta medida as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Incentivo Não Reembolsável (INR) 75% com limite de €7.500.
Poderão ser consultadas as especificidades do Vale Inovação nos artigos 40.º ao 58.º da Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de fevereiro.
O artigo 17.º, o RECI veio estabelecer um mecanismo de acreditação das entidades prestadoras de serviços no âmbito dos Vales, enquanto instrumento de transparência e promoção da qualidade do serviço prestado.
Para que as entidades consultoras venham a prestar serviços de assistência técnica às empresas, no âmbito do Vale Indústria 4.0, terão que se encontrar acreditadas. Neste momento a Lista de entidades acreditadas pode ser consultada aqui.
Vale Comércio
O Vale Comércio pretende disponibilizar às empresas portuguesas a elaboração de um diagnóstico que produza um conjunto de recomendações que lhes permita a definição de um plano de ação conducente ao reforço da capacitação empresarial das micro, pequenas e médias empresas.
São suscetíveis de apoio, durante um período de 12 meses, os projetos individuais de empresas, com atividades económicas nos setores do comércio, serviços e restauração, cujas vendas valorizem a oferta nacional, traduzida no efeito de arrastamento que essa atividade possa ter ao nível da produção noutras empresas localizadas em território nacional.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários dos Vale Comércio (para além dos gerais):
- Não ter projetos aprovados na mesma prioridade de investimento;
- No caso do Vale Inovação, não ter projetos aprovados na prioridade de investimento Qualificação PME.
- Inovação organizacional e gestão;
- Criação de marcas e design;
- Qualidade;
- Economia digital e TIC.
São beneficiários desta medida as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
Incentivo: Incentivo Não Reembolsável (INR) 75% com limite de €5.000 (Região NUTSII Lisboa Taxa máxima de cofinanciamento 40%)
Vale Economia Circular
O Vale Economia Circular pretende disponibilizar às empresas portuguesas a elaboração de um diagnóstico que conduza à definição de um plano de ação conducente à implementação de modelos de gestão e de crescimento alinhados com estratégias e compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal, com particular relevância para uma Economia Circular.
São suscetíveis de apoio, durante um período de 12 meses, os projetos individuais de empresas que visem a aquisição de serviços de consultoria (sendo obrigatória a componente de diagnósticos de oportunidades, sem a qual não serão admitidas as candidaturas) com vista à identificação de uma estratégia conducente à adoção de planos empresariais de Economia Circular, no seguinte âmbito:
- Eco-design de processos e produtos;
- Eco-eficiência;
- Eficiência energética;
- Eco-inovação;
- Simbioses industriais;
- Extensão do ciclo de vida dos produtos;
- Valorização de subprodutos e resíduos;
- Novos modelos de negócio, desmaterialização e transformação digital.
São ainda apoiados serviços de consultoria visando a implementação de soluções que resultem da estratégia delineada para a Economia Circular, incluindo a implementação de sistemas de gestão da energia ISO 50001, e de gestão ambiental 14001.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários dos Vale Economia Circular (para além dos gerais):
- Não ter projetos aprovados na mesma prioridade de investimento;
- No caso do Vale Inovação, não ter projetos aprovados na prioridade de investimento Qualificação PME.
São beneficiários desta medida as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
Incentivo: Incentivo Não Reembolsável (INR) 75% com limite de €7.500/projeto (€2.500 para os serviços de diagnósticos e €5.000 para os serviços de assistência técnica à implementação de recomendações de curto prazo).
Região NUTSII Lisboa – Taxa máxima de cofinanciamento de 40%
Vale Oportunidades de Investigação
O Vale I&D destina-se a projetos para aquisição de serviços em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico e de transferência de tecnologia.
Consideram-se elegíveis os serviços de consultoria em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como os serviços de transferência de tecnologia, bem como, da assistência para a implementação de recomendações de curto prazo, desde que preencham cumulativamente as seguintes condições:
- Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
- Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
- Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa.
Critérios de elegibilidadedos beneficiários do Vale I&D (para além dos gerais):
- Não ter projetos aprovados na mesma tipologia de projeto;
- Não ter projetos aprovados de investimento na área de intervenção de I&D;
- Cumprir os critérios PME;
- Inserirem-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente.
São beneficiários desta medida as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Incentivo: Incentivo Não Reembolsável (INR) 75% com limite de €15.000 (Região NUTSII Lisboa Taxa máxima de cofinanciamento de 40%)
Vale Incubação
Esta medida tem como objetivo conceder apoios a projetos simplificados de empresas com menos de um ano na área do empreendedorismo, através da contratação de serviços de incubação prestados por incubadoras de empresas previamente acreditadas.Critérios de elegibilidade dos beneficiários do Vale Incubação (para além dos gerais):
- Não ter projetos aprovados nas prioridades de investimento referentes à área de Inovação Produtiva PME;
- Corresponder a uma empresa criada há menos de 1 ano.
São suscetíveis de apoio os projetos de aquisição de serviços de incubação na área do empreendedorismo, imprescindíveis ao arranque das empresas, nomeadamente:
- Serviços de Gestão – Apoio na definição/consolidação do modelo de negócios; acompanhamento na gestão operacional do negócio (incluindo gestão comercial, planeamento financeiro e controlo de gestão); e tutoria e capacitação na gestão;
- Serviços de Marketing – Apoio na estruturação da estratégia de comunicação/marketing; apoio na divulgação da atividade, produtos e serviços; apoio na estruturação/consolidação do processo de internacionalização;
- Serviços de Assessoria Jurídica – Assessoria e apoio jurídico;
- Desenvolvimento de produtos e serviços – Apoio à digitalização de processos de negócios; apoio à proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
- Serviços de Financiamento – Apoio a candidaturas a concursos de empreendedorismo e inovação; apoio no contacto com investidores e entidades financeiras.
São beneficiárias desta medida micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Incentivo: Incentivo Não Reembolsável (INR) 75% com limite de €7.500 (exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40% com limite € 5.000).