Transformação e comercialização de produtos agrícolas
Objetivos
- Promover a expansão e a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector;
- Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
Condições de acesso
- Autonomia financeira pré–projeto igual ou superior a 20%, devendo o indicador utilizado ter por base o exercício anterior ao ano da apresentação da candidatura
- Pode ser comprovado com informação mais recente, desde que se reporte a uma data anterior à da apresentação da candidatura, devendo para o efeito ser apresentados os respetivos balanços e demonstrações de resultados devidamente certificados por um ROC;
- Caso o promotor não tenha desenvolvido qualquer atividade, deve suportar com capitais próprios pelo menos 25% do custo total do investimento elegível;
- Autonomia financeira pós-projeto igual ou superior a 20%, aferida no momento do último pagamento;
- Investimento total elegível, apurado em sede de análise, superior a 200.000 €;
- Investimento total inferior a 4 milhões de euros, exceto quando a matéria-prima é maioritariamente proveniente da própria exploração agrícola e quando o projeto for desenvolvido por agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos, casos em que não existe limite máximo.
Taxa de apoio
Taxa base
- 30% nas regiões menos desenvolvidas;
- 20% nas outras regiões.
Majorações
- 10 p.p. — Projetos promovidos por organizações ou agrupamento de produtores;
- 20 p.p. — Investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão;
- 5 p.p. — Operações no âmbito da PEI.
Limites à taxa base + majorações à taxa base (taxa máxima)
- 45%, no caso de regiões menos desenvolvidas;
- 35%, no caso de outras regiões.
Redução do nível de apoio aplicável à parte do investimento elegível que ultrapassar 1 milhão de euros
- 15 p.p. (sobre a taxa efetiva aplicável a investimentos até 1 milhão €).
Natureza do apoio
- Subsídio não reembolsável para os investimentos elegíveis até 1 milhão de euros por beneficiário;
- Subsídio reembolsável no valor de investimento elegível que exceder 1 milhão de euros, até ao valor máximo elegível de 10 milhões de euros, por beneficiário.
O montante de subsídio reembolsável tem um período de 2 anos de carência, sendo amortizado no prazo máximo de 5 anos, a contar de cada pagamento efetuado, prazo esse que pode ser prorrogado por mais dois anos, mediante requerimento do beneficiário.
Despesas elegíveis
- Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:
- Vedação e preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento.
- Bens móveis — Compra ou locação – compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
- Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
- Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
- Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade.
- As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
Prazo máximo para iniciar o investimento
6 meses após a submissão do termo de aceitação da decisão da candidatura.
Prazo máximo de conclusão do investimento
24 meses após a submissão do termo de aceitação.