Transformação e comercialização de produtos agrícolas

Objetivos

  • Promover a expansão e a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector;
  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

 

Condições de acesso

  1. Autonomia financeira pré–projeto igual ou superior a 20%, devendo o indicador utilizado ter por base o exercício anterior ao ano da apresentação da candidatura
    • Pode ser comprovado com informação mais recente, desde que se reporte a uma data anterior à da apresentação da candidatura, devendo para o efeito ser apresentados os respetivos balanços e demonstrações de resultados devidamente certificados por um ROC;
    • Caso o promotor não tenha desenvolvido qualquer atividade, deve suportar com capitais próprios pelo menos 25% do custo total do investimento elegível;
  2. Autonomia financeira pós-projeto igual ou superior a 20%, aferida no momento do último pagamento;
  3. Investimento total elegível, apurado em sede de análise, superior a 200.000 €;
  4. Investimento total inferior a 4 milhões de euros, exceto quando a matéria-prima é maioritariamente proveniente da própria exploração agrícola e quando o projeto for desenvolvido por agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos, casos em que não existe limite máximo.

 

Taxa de apoio

Taxa base

  • 30% nas regiões menos desenvolvidas;
  • 20% nas outras regiões.

Majorações

  • 10 p.p. — Projetos promovidos por organizações ou agrupamento de produtores;
  • 20 p.p. — Investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão;
  • 5 p.p. — Operações no âmbito da PEI.

Limites à taxa base + majorações à taxa base (taxa máxima)

  • 45%, no caso de regiões menos desenvolvidas;
  • 35%, no caso de outras regiões.

Redução do nível de apoio aplicável à parte do investimento elegível que ultrapassar 1 milhão de euros

  • 15 p.p. (sobre a taxa efetiva aplicável a investimentos até 1 milhão €).

Natureza do apoio

  • Subsídio não reembolsável para os investimentos elegíveis até 1 milhão de euros por beneficiário;
  • Subsídio reembolsável no valor de investimento elegível que exceder 1 milhão de euros, até ao valor máximo elegível de 10 milhões de euros, por beneficiário.

O montante de subsídio reembolsável tem um período de 2 anos de carência, sendo amortizado no prazo máximo de 5 anos, a contar de cada pagamento efetuado, prazo esse que pode ser prorrogado por mais dois anos, mediante requerimento do beneficiário.

Despesas elegíveis

  1. Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:
    • Vedação e preparação de terrenos;
    • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
    • Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento.
  2. Bens móveis — Compra ou locação – compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
    • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
    • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
    • Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
    • Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
    • Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
    • Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade.
  3. As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.

Prazo máximo para iniciar o investimento

6 meses após a submissão do termo de aceitação da decisão da candidatura.

Prazo máximo de conclusão do investimento

24 meses após a submissão do termo de aceitação.

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