Candidaturas ao SIFIDE
Benefício fiscal / Genérico / SIFIDE on 14 de Março, 2023
Estão abertas das candidaturas ao SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial II, até 31 de maio.
São suscetíveis deste incentivo as:
Despesas de investigação – realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
Despesas de desenvolvimento – realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Este incentivo permite recuperar até 82,5% dos custos associados à realização de atividades de Investigação e Desenvolvimento, até ao limite de 1,5 milhões de euros.
As tipologias de despesas ilegíveis são:
- Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%);
- Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal);
- Aquisições de ativos fixos tangíveis;
- Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento;
- Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes;
- Despesas com auditorias à I&D;
- Participação de quadros na gestão de instituições de I&D;
- Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI;
- Despesas com ações de demonstração.
Para obter mais informações sobre o SIFIDE – Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial contacte-nos:
LUMO – Consultoria de Gestão, Lda.
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T. 234 421 711 | 936 250 967