Portugal 2020 - Inovação no Turismo

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Foi recentemente ratificada pelo Governo português a reprogramação do Acordo de Parceria aprovado entre Portugal e a Comissão Europeia na gestão dos fundos europeus estruturais e de investimento Portugal 2020.

Neste sentido, o novo Sistema de incentivos à Inovação Produtiva, onde se incluem os projetos de Turismo, inclui um sistema híbrido de apoio, que consiste na combinação de duas operações, uma com incentivo não reembolsável, associado à aferição do cumprimento dos resultados em função dos objetivos alcançados, e uma outra com um instrumento financeiro de garantia (nas mesmas condições do anterior incentivo reembolsável – reembolso de capital e isenção de juros).

As PME que se proponham investir com projetos elegíveis no SI Inovação beneficiarão logo à partida com uma componente de subsídio não reembolsável (anteriormente apenas atribuída sob a forma de isenção de reembolso após a aferição do cumprimento dos resultados), sendo o anterior subsídio reembolsável substituído por um empréstimo bancário sem juros.

Incentivo: Entre 15 e 75%

Condições:

  • 50% do valor total através de subsídio não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
  • 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.

A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas.

São apoiados os projetos nas seguintes tipologias:

  1. A criação de um novo estabelecimento;
  2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;