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SI Núcleos de I&D | Lumo Consultoria de Gestão, LDA.

SI Núcleos de I&D

 

Destinatários

São beneficiários desta medida as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

O SI Núcleos de I&D tem como objetivos aumentar a intensidade de I&I nas empresas e a sua valorização económica; aumentar os projetos e atividades em cooperação das empresas com as restantes entidades do sistema de I&I; desenvolver novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento; reforçar as ações de valorização económica dos projetos de I&D com sucesso; e aumentar a participação nacional nos programas e iniciativas internacionais de I&I.

Esta medida apoia projetos que visem a criação ou reforço de competências e capacidades internas das empresas através da criação de estruturas dedicadas à realização de I&D e necessária certificação dos sistemas de gestão de investigação desenvolvimento e inovação pela norma NP 4457, contemplando custos diretos (despesas com pessoal técnico dedicado à dinamização do núcleo de I&D; formação de RH; assistência técnica, científica e consultoria necessárias à estruturação do núcleo; instrumentos e equipamento científico e técnico, software para o projeto, entre outros)  e indiretos.

 

Níveis de apoio

Incentivo Não Reembolsável (INR) 50% para PME e 15% para Não PME (apenas em co-promoção)

Os projetos Núcleos I&D devem, além do estabelecido anteriormente, cumprir aos seguintes critérios:

  1. a) Envolver recursos humanos qualificados cujos curricula garantam a sua adequada execução, incluindo a obrigatoriedade de contratação de, pelo menos, um doutorado ou um quadro técnico com nível de qualificação igual ou superior a licenciatura e experiência em atividades de I&D;
  2. b) Estar integrado na estratégia de inovação da(s) empresa(s) e sustentado num plano de atividades de I&D para execução num horizonte igual à duração do projeto;
  3. c) Possuir até à data de conclusão do projeto um sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, sendo que, em regime de co-promoção, esta condição se reporta a todos os intervenientes empresariais;
  4. d) A participação de Não PME nos projetos em consórcio só é possível se estas cooperarem efetivamente com as PME no âmbito dos núcleos em regime colaborativo e se as PME em causa suportarem pelo menos 30% dos custos totais elegíveis;
  5. e) Ter uma duração máxima de execução de 24 meses no caso de projetos individuais e 36 meses no caso de projetos em co-promoção, exceto em casos devidamente justificados;
  6. f) Sempre que exista incentivo à contratação, os respetivos postos de trabalho devem manter-se na empresa durante 3 anos após a conclusão do projeto e, em caso de substituição, a nova contratação deve manter o nível de qualificação igual ou equivalente;
  7. g) Demonstrar, quando integrem ações de formação profissional, que o projeto formativo se revela coerente e consonante com os objetivos do projeto e cumpre os normativos estabelecidos no âmbito dos incentivos à formação profissional e não inclui ações de formação obrigatórias para cumprir as normas nacionais em matéria de formação.

 

Os projetos poderão ser individuais ou em co-promoção.

 

Os projetos em co-promoção terão que:

  1. a) Identificar como entidade líder do projeto a empresa que assegura a incorporação na sua atividade da parcela mais significativa do investimento ou a que for designada por todos;
  2. b) Apresentar um contrato de consórcio celebrado nos termos legais explicitando no âmbito da cooperação entre as entidades envolvidas, a identificação do líder do projeto, a responsabilidade conjunta entre as partes;
  3. c) Demonstrar um contributo crítico e substancial para o desenvolvimento das atividades de I&D e demonstrar um interesse efetivo na apropriação final dos resultados gerados pela sua participação;
  4. d) Serem “consórcios completos”, designadamente incluir a participação de entidades empresariais nas fases críticas da cadeia de valor dos produtos ou processos alvo do projeto e que constituam condição necessária à valorização eficaz dos resultados dos projetos de I&D.

 

 

No caso de projetos em co-promoção são ainda beneficiários as entidades não empresariais do sistema de I&I.

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