Financiamento
Conjunto de linhas de crédito garantidas pelo estado e disponibilizadas pelo sistema bancário que se destinam aos setores mais atingidos com esta situação
VALOR TOTAL DE 3 mil milhões de euros
– Setor restauração – 600 M€, 270M€ destinado a micro e pequenas empresas
– Setor turismo (agências viagens, animação e organização de eventos) – 200M€, 75M€ destinado a micro e pequenas empresas
– Outros do turismo – 900M€, 300M€ destinado a micro e pequenas empresas
– Indústria têxtil, calçado, indústrias extrativas e fileira da madeira – 1.300M€ – 400M€ destinado a micro e pequenas empresas
LINHA DE APOIO À ECONOMIA COVID-19 – “APOIO A EMPRESAS DA INDÚSTRIA”
Financiamento Máximo por Empresa
Microempresas – 50 000 €
Pequenas empresas – 500 000 €
Médias empresas, Small Mid Cap e Mid Cap – 1 500 000 €
Os montantes máximos de capital do empréstimo constantes acima, para os empréstimos com maturidade para além de 31 de dezembro de 2020, não poderão ainda exceder:
-Até ao dobro da massa anual da empresa (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano disponível. Para empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou
– 25 % do volume de negócios total em 2019; ou
– Em casos devidamente justificados e com base num plano que estabeleça as necessidades de liquidez do beneficiário, o montante do empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido para os próximos 18 meses, no caso de PME, e para os próximos 12 meses no caso de Small Mid Cap e Mid Cap.
Reembolso de Capital
Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal.
Prazo Máximo da Operação Até 4 anos.
Carência de Capital Máxima Até 12 meses.
Taxa de Juro Modalidade Fixa
Swap Euribor para prazo da operação + spread.
Taxa de Juro Modalidade Variável
Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread.
Spread
1% -1,5% (até 1 ano – até 1%, de 1 a 3 anos – até 1, 25% e de 3 a 4 anos até 1,5%).
Bonificação da Taxa de Juro
0%.
LINHA DE CRÉDITO CAPITALIZAR – “COVID – 19 – PLAFOND DE TESOURARIA”
Financiamento Máximo por Empresa
€ 1,5 milhões.
Prazo Máximo da Operação Até 3 anos.
Taxa de Juro Modalidade Fixa
Swap Euribor para prazo da operação + spread.
Taxa de Juro Modalidade Variável
Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread.
Spread
1,943% – 3,278%.
Bonificação da Taxa de Juro
0%.
LINHA DE CRÉDITO CAPITALIZAR – “COVID -19 – FUNDO DE MANEIO”
Financiamento Máximo por Empresa
€ 1,5 milhões.
Reembolso de Capital
Prestações iguais, mensais, trimestrais ou semestrais e postecipadas.
Prazo Máximo da Operação
Até 4 anos.
Carência de Capital Máxima
Até 12 meses.
Taxa de Juro Modalidade Fixa
Swap Euribor para prazo da operação + spread.
Taxa de Juro Modalidade Variável
Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread.
Spread
1,928% -3,278%.
Bonificação da Taxa de Juro
0%.
LINHA DE APOIO À ECONOMIA COVID-19 – “APOIO A EMPRESAS DA RESTAURAÇÃO E SIMILARES”
Financiamento Máximo por Empresa
Microempresas – 50 000 €
Pequenas empresas – 500 000 €
Médias empresas, Small Mid Cap e Mid Cap – 1 500 000 €
Os montantes máximos de capital do empréstimo constantes acima, para os empréstimos com maturidade para além de 31 de dezembro de 2020, não poderão ainda exceder:
– Até ao dobro da massa anual da empresa (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano disponível. Para empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou
– 25 % do volume de negócios total em 2019; ou
– Em casos devidamente justificados e com base num plano que estabeleça as necessidades de liquidez do beneficiário, o montante do empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido para os próximos 18 meses, no caso de PME, e para os próximos 12 meses no caso de Small Mid Cap e Mid Cap.
Reembolso de Capital
Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal.
Prazo Máximo da Operação
Até 4 anos.
Carência de Capital Máxima
Até 12 meses.
Taxa de Juro Modalidade Fixa
Swap Euribor para prazo da operação + spread.
Taxa de Juro Modalidade Variável
Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread.
Spread
1% -1,5% (até 1 ano – até 1%, de 1 a 3 anos – até 1, 25% e de 3 a 4 anos até 1,5%).
Bonificação da Taxa de Juro
0%.
LINHA DE APOIO À ECONOMIA COVID-19 – “APOIO A AGÊNCIAS DE VIAGEM, ANIMAÇÃO TURÍSTICA, ORGANIZADORES DE EVENTOS E SIMILARES”
Financiamento Máximo por Empresa
Microempresas – 50 000 €
Pequenas empresas – 500 000 €
Médias empresas, Small Mid Cap e Mid Cap – 1 500 000 €
Os montantes máximos de capital do empréstimo constantes acima, para os empréstimos com maturidade para além de 31 de dezembro de 2020, não poderão ainda exceder:
– Até ao dobro da massa anual da empresa (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano disponível. Para empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou
– 25 % do volume de negócios total em 2019; ou
– Em casos devidamente justificados e com base num plano que estabeleça as necessidades de liquidez do beneficiário, o montante do empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido para os próximos 18 meses, no caso de PME, e para os próximos 12 meses no caso de Small Mid Cap e Mid Cap.
Reembolso de Capital
Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal.
Prazo Máximo da Operação
Até 4 anos.
Carência de Capital Máxima
Até 12 meses.
Taxa de Juro Modalidade Fixa
Swap Euribor para prazo da operação + spread.
Taxa de Juro Modalidade Variável
Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread.
Spread
1% -1,5% (até 1 ano – até 1%, de 1 a 3 anos – até 1, 25% e de 3 a 4 anos até 1,5%).
Bonificação da Taxa de Juro
0%.
LINHA DE APOIO À ECONOMIA COVID-19 – “APOIO A EMPRESAS DO TURISMO”
Financiamento Máximo por Empresa
Microempresas – 50 000 €
Pequenas empresas – 500 000 €
Médias empresas, Small Mid Cap e Mid Cap – 1 500 000 €
Os montantes máximos de capital do empréstimo constantes acima, para os empréstimos com maturidade para além de 31 de dezembro de 2020, não poderão ainda exceder:
– Até ao dobro da massa anual da empresa (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano disponível. Para empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou
– 25 % do volume de negócios total em 2019; ou
– Em casos devidamente justificados e com base num plano que estabeleça as necessidades de liquidez do beneficiário, o montante do empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido para os próximos 18 meses, no caso de PME, e para os próximos 12 meses no caso de Small Mid Cap e Mid Cap.
Reembolso de Capital
Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal.
Prazo Máximo da Operação
Até 4 anos.
Carência de Capital Máxima
Até 12 meses.
Taxa de Juro Modalidade Fixa
Swap Euribor para prazo da operação + spread.
Taxa de Juro Modalidade Variável
Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread.
Spread
1% -1,5% (até 1 ano – até 1%, de 1 a 3 anos – até 1, 25% e de 3 a 4 anos até 1,5%).
Bonificação da Taxa de Juro
0%.
LINHA DE APOIO À TESOURARIA PARA MICROEMPRESAS DO TURISMO – COVID-19
Esta linha de apoio com uma dotação de 60 milhões de euros, visa apoiar as microempresas turísticas que demonstrem reduzida capacidade de reação à forte retração da procura que se tem registado através de financiamento reembolsável sem juros remuneratórios.
São elegíveis as empresas que demonstrarem que a sua atividade foi afetada negativamente pelo surto da doença COVID-19. (mediante declaração no formulário de candidatura)
O formulário de candidatura e declaração estão disponíveis no site do Turismo de Portugal.