ADAPTAR – COVID 19
Micro empresas
MAR 2020: NOVOS APOIOS AO SECTOR PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E DE DESINFEÇÃO
O Mar2020 tem a partir do dia 2 de abril, uma linha de apoio específica, dirigida a operações que visem a adoção de medidas de prevenção, deteção e mitigação de contágio por COVID-19, direcionada para melhorar a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho.
Beneficiários
Os apoios dirigem-se a todos os profissionais do sector:
– Proprietários, armadores de navios de pesca registados na frota de Portugal continental e pescadores.
– Associações de armadores e pescadores (excluindo Organizações de Produtores, por terem acesso a apoios para este mesmo fim ao abrigo da Medida de Apoio a Planos de Produção e de Comercialização), sem fins lucrativos;
– Entidades públicas, da administração central, direta ou indireta, ou entidades de capitais públicos, responsáveis pela primeira venda de pescado;
– Empresas aquícolas e empresas com atividade em estabelecimentos conexos;
– PME da transformação do pescado.
Despesas Elegíveis:
– Solução antisséptica de base alcoólica e respetivos dispensadores;
– Equipamentos, materiais e contratação de desinfeções de instalações;
– Equipamentos para proteção individual (Ex.: máscaras cirúrgicas, viseiras e luvas descartáveis…);
– Contentores de resíduos com abertura não manual e saco plástico (com espessura de 50 ou 70 micra);
– Testes de despiste da doença, quer sejam ou não realizados no Serviço Nacional de Saúde, desde que venham a ser recomendados de forma generalizada pela Direção Geral de Saúde, ou a sua realização seja feita mediante prescrição médica.
A taxa de incentivo é de 50% a fundo perdido até um limite máximo de 30.000€.
A submissão de candidaturas decorre entre o dia 2 e o dia 20 de abril de 2020.
O orçamento rondará no global cerca de 2,7 milhões de euros.
A elegibilidade da despesa inicia-se a 18 de março de 2020 e termina a 31 de dezembro de 2020.
Portugal 2020
A Orientação Técnica específica publicada no passado dia 24 de março de 2020. Este documento define a operacionalização das medidas anunciadas pelo Governo no âmbito dos projetos cofinanciados, cuja síntese e interpretação envio nas tabelas seguintes e que assuma especial relevo para o consórcio MobFood.
Medida 1: | Aceleração do pagamento de incentivos |
Processo: | Pedido de Pagamento |
Ações: | 1) Adiantamento de incentivo no valor de 80% das despesas apresentadas nos pedidos de pagamento, quando o gestor do projeto não conseguir analisá-los no prazo definido para o efeito (30 dia úteis), até ao limite de 95% do incentivo total aprovado;
2) (consequência do ponto anterior) Nos pedidos de pagamento em que tenha sido adiantado o incentivo (80%), o organismo intermédio disporá de 60 dias úteis adicionais para concluir a sua análise e libertar os restantes 20%; |
Medida 2: | Despesas suportadas em ações canceladas ou adiadas |
Processo: | Pedido de Pagamento |
Ações: | 1) Necessidade de apresentação de comprovativos de cancelamento ou adiamento pelas entidades organizadoras dos eventos;
2) Fundamentação da decisão do beneficiário de não realizar outras atividades / ações / investimentos previstos no projeto devido a recomendações das autoridades sanitárias para contenção / limitação de viagens (tal permitirá justificar desvios na taxa de execução); |
Medida 3: | Reprogramação do projeto |
Processo: | Pedido efetuado via Balcão 2020 / PAS, acompanhado de fundamentação e documentação relevante (decisão deve ser comunicada no prazo máximo de 35 dias úteis)
Será necessário comprovar inequivocamente que a alteração/ajustamento se deve, de facto, ao impacto negativo decorrente da situação extraordinária relacionada com o COVID -19. Por esta razão, recomendamos que reúnam evidências de como a situação atual está a afetar o normal decurso dos trabalhos, pois serão úteis na fundamentação do pedido de recalendarização do projeto, será alvo de avaliação e eventual pedido de esclarecimento.
Nesta fase, não existe nenhuma referência quanto ao tempo adicional que pode ser solicitado para a extensão do projeto, sendo a nossa opinião que o mesmo deverá estar associado ao tempo que durar esta situação extraordinária (COVID 19). |
Ações: | » Em Projetos em fase de investimento é permitido: |
1) A substituição de equipamentos ou a reconfiguração dos investimentos (alterações ao quadro de investimentos);
2) A Recalendarização da execução do projeto, sem penalizações (não especifica nem determina se é possível ir além de 31/03/2020); decorre daqui a redefinição do momento de avaliação dos resultados (pós-projeto);
3) A alteração / o ajustamento dos resultados contratualizadas ao nível dos indicadores de realização e do valor das metas definidas para criação de postos de trabalho, volume de negócios, VAB, etc. |