Candidaturas ao Incentivo Financeiro Extraordinário para Apoio à Normalização da Atividade da Empresa

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Incentivo Financeiro Extraordinário para Apoio à Normalização da Atividade da Empresa

 

Empregadores abrangidos

Podem beneficiar do Incentivo os empregadores de natureza privada, incluindo as entidades empregadoras do setor social, e trabalhadores ao seu serviço, afetados pela pandemia da COVID -19 e que se encontrem, em consequência, em situação de crise empresarial, mediante requerimento eletrónico apresentado pela entidade empregadora junto dos serviços da Segurança Social, nos termos definidos do ponto 4, e que beneficiem de uma das seguintes medidas previstas no Decreto-Lei n.º 10- G/2020, de 26 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 14/2020, de 28 de março:

  1. a) O apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, com ou sem formação em caso de redução ou suspensão em situação de crise empresarial;
  2. b) O plano extraordinário de formação.

 

Valor e pagamento do incentivo

O Incentivo corresponde ao montante de uma retribuição mínima mensal garantida (635 €), por cada trabalhador por conta de outrem ao serviço do empregador.

São também abrangidos pelo Incentivo os membros dos órgãos estatutários da entidade empregadora, que se encontrem a efetuar contribuições para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem.

O apoio é pago de uma só vez, no prazo de 10 dias úteis após a devolução do termo de aceitação.

 

O pedido de apoio deve ser preferencialmente apresentado 1 mês antes da data em que se pretende dar início ao período de concessão do incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa, e após a entidade empregadora já se encontrar a beneficiar de uma das medidas que são condição prévia para a concessão deste apoio.

A entidade empregadora não está inibida de apresentar o pedido de apoio com maior antecedência, mas a sua concessão estará condicionada à verificação do cumprimento dos requisitos de acesso e elegibilidade.

 

Cumulação de apoios

A medida prevista no presente regulamento é cumulável com outros apoios.

 

Candidaturas abrem no dia 3 de abril de 2020