Apoio à Internacionalização | Vitivinicultura

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Está aberto, durante os meses de março e abril, o Concurso de APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO  EM PAÍSES TERCEIROS, na sequência da publicação da Portaria nº 54-H/2023 de 27 de fevereiro.

São suscetíveis de apoio à internacionalização no âmbito da presente medida os projetos de promoção de vinhos com Denominação de origem (DO), vinhos com Indicação geográfica (IG) e vinhos com indicação de casta, produzidos no território nacional.

Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável, com uma taxa de 50% do valor das despesas elegíveis.

As tipologias das ações são:

a) Campanhas de relações públicas, de promoção ou de publicidade, que destaquem, designadamente, as normas a que obedecem os produtos produzidos no território nacional, especialmente em termos de qualidade, segurança dos alimentos ou ambiente;

b) Participação em eventos, feiras ou exposições de importância internacional;

c) Campanhas de informação, especialmente sobre os regimes de qualidade da União Europeia relativos às denominações de origem, às indicações geográficas e à produção biológica;

d) Preparação de dossiês técnicos, que incluam testes laboratoriais e avaliações, relativos às práticas enológicas, às regras fitossanitárias e de higiene, bem como a outros requisitos impostos por países terceiros para a importação de produtos do setor vitivinícola, a fim de evitar a limitação do acesso ou de permitir o acesso aos mercados desses países.

Mercados Prioritários:

  • África: Angola e Moçambique
  • América do Norte: Canadá e EUA
  • América do Sul e Centro: Brasil, Colômbia e México
  • Europa: Noruega, Reino Unido, Suíça e Ucrânia
  • Ásia: China (incluindo Macau, Hong Kong e Taiwan) Coreia do Sul, Japão e Singapura

Prazo para submissão de candidaturas: 28 abril 2023.

Para mais informação, contacte-nos
234 421 711